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Jurisprudência


STF AI 448223 AgR-ED / PB - PARAÍBA EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE: PETIÇÃO ENVIADA VIA FAX DENTRO DO PRAZO LEGAL, MAS PROTOCOLIZADA INTEMPESTIVAMENTE. UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DIVERSO DO AUTORIZADO PELA RESOLUÇÃO 179/99-STF. I. - Embargos de declaração opostos à decisão singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo regimental. II. - A tempestividade dos atos processuais é aferida, no Supremo Tribunal Federal, pela apresentação das petições recursais no protocolo de sua Secretaria. III. - Considera-se intempestiva a petição recursal enviada via fax para equipamento conectado à linha telefônica não autorizada pela Resolução 179/99-STF. IV. - Embargos de declaração convertidos em agravo regimental. Não-provimento desse.
Decisão
- A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de declaração como recurso de agravo. E, também por unanimidade, a este negou provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.09.2004.

Data do Julgamento : 14/09/2004
Data da Publicação : DJ 01-10-2004 PP-00034 EMENT VOL-02166-04 PP-00640
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : EMBTE.(S) : MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA ADV.(A/S) : JOÁS DE BRITO PEREIRA ADV.(A/S) : ALUISIO LUNDGREN CORRÊA REGIS EMBDO.(A/S) : ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE JOÃO PESSOA LTDA ADV.(A/S) : ROBERTO VASCONCELOS ALVES E OUTRO (A/S)
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