STF AI 448238 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Execução fiscal de valor econômico desprezível: extinção do
processo sem julgamento do mérito, por falta de interesse de agir:
recurso extraordinário: descabimento.
1. A existência ou não do
interesse de agir - fundamentadamente negada pela sentença
recorrida - é questão de natureza processual ordinária, de exame
inviável no recurso extraordinário.
2. Entende, ademais, a
jurisprudência do Supremo Tribunal que a garantia de acesso ao
Judiciário não compreende hipótese em que, examinando a situação de
fato, o juiz entenda ser o processo mais oneroso do que a dívida
fiscal executada.
Ementa
Execução fiscal de valor econômico desprezível: extinção do
processo sem julgamento do mérito, por falta de interesse de agir:
recurso extraordinário: descabimento.
1. A existência ou não do
interesse de agir - fundamentadamente negada pela sentença
recorrida - é questão de natureza processual ordinária, de exame
inviável no recurso extraordinário.
2. Entende, ademais, a
jurisprudência do Supremo Tribunal que a garantia de acesso ao
Judiciário não compreende hipótese em que, examinando a situação de
fato, o juiz entenda ser o processo mais oneroso do que a dívida
fiscal executada.Decisão
Indexação
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, EXECUÇÃO FISCAL, VALOR
ECONÔMICO DESPREZÍVEL. JURISPRUDÊNCIA, (STF), ENTENDIMENTO,
INEXISTÊNCIA, AUSÊNCIA, AGIR, ÔNUS, PROCESSO, SUPERIOR, DÍVIDA.
- INADMISSIBILIDADE, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, EXAME, MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: IMPOSSIBILIDADE, RESTRIÇÃO, ACESSO, PODER JUDICIÁRIO,
FUNDAMENTO, VALOR DA CAUSA. MANUTENÇÃO DE INTERESSE, AGIR, OBJETIVO,
IMPEDIMENTO, EVASÃO FISCAL. AUSÊNCIA, RECONSIDERAÇÃO, DECISÃO,
PESSOALIDADE, JUÍZO, RETRATAÇÃO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00102 INC-00003 LET-A
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: por maioria, vencido o Min. Marco Aurélio.
Resultado: desprovido.
Veja: AI-448827-AgR.
Número de páginas: (07). Análise:(PCC). Revisão:(RCO).
Inclusão: 23/09/04, (JVC).
Alteração: 14/01/05, (MLR).
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Data da Publicação
:
DJ 27-08-2004 PP-00059 EMENT VOL-02161-05 PP-00996
Órgão Julgador
:
undefined
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : DISTRITO FEDERAL
ADV.(A/S) : PGDF - TIAGO STREIT FONTANA
AGDO.(A/S) : IRMÃO MARCAL TRANSPORTES RODOVIÁRIOS S/A
Mostrar discussão