STF AI 448249 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza
a admissão do recurso extraordinário. No caso, a decisão impugnada
limita-se a interpretar normas infraconstitucionais.
II. - Decisão
contrária aos interesses da parte não configura negativa de
prestação jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV).
III. - Alegação de
ofensa ao devido processo legal: C.F., art. 5º, LV: se ofensa
tivesse havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa
direta seria a normas processuais. E a ofensa a preceito
constitucional que autoriza a admissão do recurso extraordinário é a
ofensa direta, frontal.
IV. - Alegação de ofensa ao inciso IX do
art. 93 da C.F.: improcedência, decisão suficientemente
fundamentada.
V. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza
a admissão do recurso extraordinário. No caso, a decisão impugnada
limita-se a interpretar normas infraconstitucionais.
II. - Decisão
contrária aos interesses da parte não configura negativa de
prestação jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV).
III. - Alegação de
ofensa ao devido processo legal: C.F., art. 5º, LV: se ofensa
tivesse havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa
direta seria a normas processuais. E a ofensa a preceito
constitucional que autoriza a admissão do recurso extraordinário é a
ofensa direta, frontal.
IV. - Alegação de ofensa ao inciso IX do
art. 93 da C.F.: improcedência, decisão suficientemente
fundamentada.
V. - Agravo não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 18.11.2003.
Data do Julgamento
:
18/11/2003
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2003 PP-00066 EMENT VOL-02137-16 PP-03218
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : DISTRITO FEDERAL
ADVDO.(A/S) : PGDF - MARIA VALESCA BARRETO VIANNA ROCHA
AGDO.(A/S) : MÁRCIO LIMA VIEIRA
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