main-banner

Jurisprudência


STF AI 448279 AgR-ED / BA - BAHIA EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. O acórdão embargado é claro ao apontar a intempestividade do recurso extraordinário interposto contra a decisão que deu provimento ao recurso especial. Não existe, assim, qualquer omissão a suprir. 2. Embargos declaratórios rejeitados.
Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. 2ª Turma, 21.03.2006.

Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 20-04-2006 PP-00034 EMENT VOL-02229-05 PP-00799
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S) : BEIRA MAR CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA ADV.(A/S) : SOLON AUGUSTO KELMAN DE LIMA E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : SERASA CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DOS BANCOS S/A ADV.(A/S) : WAGNER ROSSI RODRIGUES E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : - Acórdãos citados: AI 275637 AgR (RTJ-180/780). Número de páginas: 6. Análise: 28/04/06, FER.
Mostrar discussão