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Jurisprudência


STF AI 448407 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Rediscussão da controvérsia com o intuito de obter efeitos infringentes ao julgado. Hipótese não prevista no artigo 535 do Código de Processo Civil. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 10.06.2008.

Data do Julgamento : 10/06/2008
Data da Publicação : DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-05 PP-01015
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : EMBTE.(S): ESTADO DE MINAS GERAIS ADV.(A/S): ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO-MG - WALTER DO CARMO BARLETTA EMBDO.(A/S): FÁTIMA PINTO QUINTALIANO BRAGA ADV.(A/S): ANTONIO ABDALA JÚNIOR E OUTRO(A/S)
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