STF AI 448413 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. TRIBUTÁRIO. ICMS. CRÉDITO. AQUISIÇÃO DE BENS PARA O
ATIVO FIXO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
II. - A jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a entrada de bens
destinados ao consumo ou à integração no ativo fixo do
estabelecimento não implica crédito para compensação com o montante
do imposto devido nas operações ou prestações seguintes.
Precedentes.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. TRIBUTÁRIO. ICMS. CRÉDITO. AQUISIÇÃO DE BENS PARA O
ATIVO FIXO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
II. - A jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a entrada de bens
destinados ao consumo ou à integração no ativo fixo do
estabelecimento não implica crédito para compensação com o montante
do imposto devido nas operações ou prestações seguintes.
Precedentes.
III. - Agravo não provido.Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 16.12.2003.
Data do Julgamento
:
16/12/2003
Data da Publicação
:
DJ 27-02-2004 PP-00033 EMENT VOL-02141-09 PP-01808
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : PASTIFÍCIO SELMI S/A
ADVDO.(A/S) : MARCOS MIRANDA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO.(A/S) : PGE-SP - ANDRÉ BRAWERMAN
Mostrar discussão