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Jurisprudência


STF AI 448413 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. TRIBUTÁRIO. ICMS. CRÉDITO. AQUISIÇÃO DE BENS PARA O ATIVO FIXO. I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas infraconstitucionais. II. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a entrada de bens destinados ao consumo ou à integração no ativo fixo do estabelecimento não implica crédito para compensação com o montante do imposto devido nas operações ou prestações seguintes. Precedentes. III. - Agravo não provido.
Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 16.12.2003.

Data do Julgamento : 16/12/2003
Data da Publicação : DJ 27-02-2004 PP-00033 EMENT VOL-02141-09 PP-01808
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE.(S) : PASTIFÍCIO SELMI S/A ADVDO.(A/S) : MARCOS MIRANDA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO.(A/S) : PGE-SP - ANDRÉ BRAWERMAN
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