STF AI 448562 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO
RESCISÓRIA. HIPÓTESES DE CABIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 343-STF.
OFENSA INDIRETA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
1. Acórdão fundado
em normas processuais de admissibilidade da ação rescisória e
aplicação da Súmula 343-STF. Hipótese em que se houvesse afronta a
preceitos da Constituição do Brasil, seria de forma indireta, pois a
matéria cinge-se ao âmbito infraconstitucional. Inviabilidade de
admissão do recurso extraordinário.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO
RESCISÓRIA. HIPÓTESES DE CABIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 343-STF.
OFENSA INDIRETA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
1. Acórdão fundado
em normas processuais de admissibilidade da ação rescisória e
aplicação da Súmula 343-STF. Hipótese em que se houvesse afronta a
preceitos da Constituição do Brasil, seria de forma indireta, pois a
matéria cinge-se ao âmbito infraconstitucional. Inviabilidade de
admissão do recurso extraordinário.
Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso.
Não participaram deste julgamento os Ministros Sepúlveda Pertence e
Marco Aurélio. 1ª. Turma, 31.08.2004.
Data do Julgamento
:
31/08/2004
Data da Publicação
:
DJ 17-09-2004 PP-00070 EMENT VOL-02164-04 PP-00834
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDO.(A/S) : ANTÔNIO LUIZ BARBOSA VIEIRA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ESPÓLIO DE OSCAR MOREIRA DE SOUZA FILHO
ADVDO.(A/S) : FERNANDO TRISTÃO FERNANDES E OUTRO (A/S)
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