STF AI 448827 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EXECUÇÃO FISCAL - VALOR MÍNIMO - EXTINÇÃO DO PROCESSO - MATÉRIA
LEGAL. Na dicção da ilustrada maioria, entendimento em relação ao
qual guardo reservas, o tema referente ao valor mínimo para efeito
de execução é disciplinado por normas estritamente
legais.
RECURSO - ADEQUAÇÃO - DISCIPLINA. A definição do recurso
cabível não tem estatura constitucional, exaurindo-se a jurisdição
sem o acesso ao Supremo Tribunal Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, §
2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no
§ 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com
o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL - VALOR MÍNIMO - EXTINÇÃO DO PROCESSO - MATÉRIA
LEGAL. Na dicção da ilustrada maioria, entendimento em relação ao
qual guardo reservas, o tema referente ao valor mínimo para efeito
de execução é disciplinado por normas estritamente
legais.
RECURSO - ADEQUAÇÃO - DISCIPLINA. A definição do recurso
cabível não tem estatura constitucional, exaurindo-se a jurisdição
sem o acesso ao Supremo Tribunal Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, §
2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no
§ 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com
o ônus decorrente da litigância de má-fé.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
com imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime.
1ª. Turma, 25.05.2004.
Data do Julgamento
:
25/05/2004
Data da Publicação
:
DJ 17-09-2004 PP-00070 EMENT VOL-02164-05 PP-00838
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : DISTRITO FEDERAL
ADVDO.(A/S) : PGDF - KARLA A. DE S. MOTTA
AGDO.(A/S) : WALKIRIA BARBOSA DIAS DOS SANTOS
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