main-banner

Jurisprudência


STF AI 448827 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EXECUÇÃO FISCAL - VALOR MÍNIMO - EXTINÇÃO DO PROCESSO - MATÉRIA LEGAL. Na dicção da ilustrada maioria, entendimento em relação ao qual guardo reservas, o tema referente ao valor mínimo para efeito de execução é disciplinado por normas estritamente legais. RECURSO - ADEQUAÇÃO - DISCIPLINA. A definição do recurso cabível não tem estatura constitucional, exaurindo-se a jurisdição sem o acesso ao Supremo Tribunal Federal. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 25.05.2004.

Data do Julgamento : 25/05/2004
Data da Publicação : DJ 17-09-2004 PP-00070 EMENT VOL-02164-05 PP-00838
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S) : DISTRITO FEDERAL ADVDO.(A/S) : PGDF - KARLA A. DE S. MOTTA AGDO.(A/S) : WALKIRIA BARBOSA DIAS DOS SANTOS
Mostrar discussão