STF AI 448845 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO
DE VENCIMENTOS: 28,86%. Lei 8.627/93. COMPENSAÇÃO. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. COISA JULGADA.
I. - Tendo o acórdão exeqüendo não
determinado a compensação do reajuste de 28,86% com os valores já
recebidos com base na Lei 8.627/93, proferido em data anterior ao
julgamento do EDRMS 22.307/DF pelo Supremo Tribunal Federal,
descabe, em fase de liquidação, promover a compensação de valores,
sob pena de ofensa à coisa julgada.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO
DE VENCIMENTOS: 28,86%. Lei 8.627/93. COMPENSAÇÃO. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. COISA JULGADA.
I. - Tendo o acórdão exeqüendo não
determinado a compensação do reajuste de 28,86% com os valores já
recebidos com base na Lei 8.627/93, proferido em data anterior ao
julgamento do EDRMS 22.307/DF pelo Supremo Tribunal Federal,
descabe, em fase de liquidação, promover a compensação de valores,
sob pena de ofensa à coisa julgada.
II. - Agravo não provido.Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 18.10.2005.
Data do Julgamento
:
18/10/2005
Data da Publicação
:
DJ 25-11-2005 PP-00024 EMENT VOL-02215-04 PP-00752
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO.(A/S) : SUELI MEE CIDRI E OUTRO (A/S)
ADV.(A/S) : MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS
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