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Jurisprudência


STF AI 448845 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO DE VENCIMENTOS: 28,86%. Lei 8.627/93. COMPENSAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COISA JULGADA. I. - Tendo o acórdão exeqüendo não determinado a compensação do reajuste de 28,86% com os valores já recebidos com base na Lei 8.627/93, proferido em data anterior ao julgamento do EDRMS 22.307/DF pelo Supremo Tribunal Federal, descabe, em fase de liquidação, promover a compensação de valores, sob pena de ofensa à coisa julgada. II. - Agravo não provido.
Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 18.10.2005.

Data do Julgamento : 18/10/2005
Data da Publicação : DJ 25-11-2005 PP-00024 EMENT VOL-02215-04 PP-00752
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : SUELI MEE CIDRI E OUTRO (A/S) ADV.(A/S) : MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS
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