STF AI 449099 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento da matéria constitucional: acórdão recorrido que
se limitou a aplicar legislação infraconstitucional pertinente ao
caso; inexistência de negativa de prestação jurisdicional ou de
violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal.
2. RE:
prequestionamento: embargos de declaração.
O papel dos embargos
declaratórios na configuração do prequestionamento é apenas o de
suprir a falta de explicitação do argumento em que se funda a
decisão recorrida, não o de impingir-lhe fundamento desnecessário ao
julgamento da causa.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento da matéria constitucional: acórdão recorrido que
se limitou a aplicar legislação infraconstitucional pertinente ao
caso; inexistência de negativa de prestação jurisdicional ou de
violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal.
2. RE:
prequestionamento: embargos de declaração.
O papel dos embargos
declaratórios na configuração do prequestionamento é apenas o de
suprir a falta de explicitação do argumento em que se funda a
decisão recorrida, não o de impingir-lhe fundamento desnecessário ao
julgamento da causa.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00093 INC-00009
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-006938 ANO-1981
LEG-EST LEI-000997 ANO-1976
(SP).
LEG-EST DEC-008468 ANO-1976
ART-00033
(SP).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Obs.: - O AI-452206-AgR foi objeto dos Embargos de Declaração rejeitados
em 23/03/2004.
Número de páginas: (05). Análise:(JOY). Revisão:(JBM).
Inclusão: 17/05/04, (MLR).
Alteração: 04/06/04, (MLR).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 452206 AgR
ANO-2003 UF-MG TURMA-01 MIN-SEPÚLVEDA PERTENCE N.PÁG-005
DJ 07-11-2003 PP-00091 EMENT VOL-02131-07 PP-01415
Data do Julgamento
:
21/10/2003
Data da Publicação
:
DJ 07-11-2003 PP-00091 EMENT VOL-02131-07 PP-01321
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS
ADVDO.(A/S) : CANDIDO FERREIRA DA CUNHA LOBO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENÉRGIA ELÉTRICA - DAEE
ADVDO.(A/S) : JAIR GILBERTO DE OLIVEIRA E OUTRO (A/S)
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