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Jurisprudência


STF AI 449099 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: falta de prequestionamento da matéria constitucional: acórdão recorrido que se limitou a aplicar legislação infraconstitucional pertinente ao caso; inexistência de negativa de prestação jurisdicional ou de violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal. 2. RE: prequestionamento: embargos de declaração. O papel dos embargos declaratórios na configuração do prequestionamento é apenas o de suprir a falta de explicitação do argumento em que se funda a decisão recorrida, não o de impingir-lhe fundamento desnecessário ao julgamento da causa.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-006938 ANO-1981 LEG-EST LEI-000997 ANO-1976 (SP). LEG-EST DEC-008468 ANO-1976 ART-00033 (SP). Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Obs.: - O AI-452206-AgR foi objeto dos Embargos de Declaração rejeitados em 23/03/2004. Número de páginas: (05). Análise:(JOY). Revisão:(JBM). Inclusão: 17/05/04, (MLR). Alteração: 04/06/04, (MLR). Acórdãos no mesmo sentido AI 452206 AgR ANO-2003 UF-MG TURMA-01 MIN-SEPÚLVEDA PERTENCE N.PÁG-005 DJ 07-11-2003 PP-00091 EMENT VOL-02131-07 PP-01415

Data do Julgamento : 21/10/2003
Data da Publicação : DJ 07-11-2003 PP-00091 EMENT VOL-02131-07 PP-01321
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS ADVDO.(A/S) : CANDIDO FERREIRA DA CUNHA LOBO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENÉRGIA ELÉTRICA - DAEE ADVDO.(A/S) : JAIR GILBERTO DE OLIVEIRA E OUTRO (A/S)
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