STF AI 449112 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa ao
aumento de remuneração concedido aos servidores em atividade pela
Resolução 11/96 do Tribunal de Contas de Minas Gerais julgado ilegal
pelo acórdão recorrido com base na interpretação de legislação
local, ausente o prequestionamento do artigo 40, § 8º, da
Constituição Federal: incidência das Súmulas 280, 282 e 356
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa ao
aumento de remuneração concedido aos servidores em atividade pela
Resolução 11/96 do Tribunal de Contas de Minas Gerais julgado ilegal
pelo acórdão recorrido com base na interpretação de legislação
local, ausente o prequestionamento do artigo 40, § 8º, da
Constituição Federal: incidência das Súmulas 280, 282 e 356Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram
deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso. 1a. Turma,
16.12.2004.
Data do Julgamento
:
16/12/2004
Data da Publicação
:
DJ 25-02-2005 PP-00020 EMENT VOL-02181-05 PP-00911
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : DEOLINDA REZENDE LEITE E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : ADRIANA VASCONCELLOS LÍBERA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVDO.(A/S) : ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - SÉRGIO
PESSOA DE PAULA CASTRO
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