STF AI 449406 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE DETERMINOU A
SUBIDA DOS AUTOS.
1. A jurisprudência desta Corte não admite a
interposição de agravo regimental contra despacho que determina a
subida dos autos para melhor exame do recurso extraordinário,
excetuadas as hipóteses relativas aos pressupostos de conhecimento
do próprio agravo de instrumento.
2. Agravo regimental não
conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE DETERMINOU A
SUBIDA DOS AUTOS.
1. A jurisprudência desta Corte não admite a
interposição de agravo regimental contra despacho que determina a
subida dos autos para melhor exame do recurso extraordinário,
excetuadas as hipóteses relativas aos pressupostos de conhecimento
do próprio agravo de instrumento.
2. Agravo regimental não
conhecido.Decisão
- A Turma, por votação unânime, não conheceu do recurso de agravo, nos
termos do voto da Relatora. 2ª Turma, 09.12.2003.
Data do Julgamento
:
09/12/2003
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2003 PP-00066 EMENT VOL-02137-16 PP-03247
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : FURI - FUNDAÇÃO REGIONAL INTEGRADA
ADVDO.(A/S) : EDUARDO MAROZO ORTIGARA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO.(A/S) : SIEGFRIED ANTONIO GHILARDI RITTA
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