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Jurisprudência


STF AI 449406 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE DETERMINOU A SUBIDA DOS AUTOS. 1. A jurisprudência desta Corte não admite a interposição de agravo regimental contra despacho que determina a subida dos autos para melhor exame do recurso extraordinário, excetuadas as hipóteses relativas aos pressupostos de conhecimento do próprio agravo de instrumento. 2. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
- A Turma, por votação unânime, não conheceu do recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. 2ª Turma, 09.12.2003.

Data do Julgamento : 09/12/2003
Data da Publicação : DJ 19-12-2003 PP-00066 EMENT VOL-02137-16 PP-03247
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : FURI - FUNDAÇÃO REGIONAL INTEGRADA ADVDO.(A/S) : EDUARDO MAROZO ORTIGARA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO.(A/S) : SIEGFRIED ANTONIO GHILARDI RITTA
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