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Jurisprudência


STF AI 449471 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta se do acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição Federal. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Decisão
A Turma negou provimento a agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 23.08.2005.

Data do Julgamento : 23/08/2005
Data da Publicação : DJ 30-09-2005 PP-00013 EMENT VOL-02207-06 PP-01075
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S) : IRFASA S/A CONSTRUCÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : MARÍLIA DE ALMEIDA MACIEL CABRAL E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : BANCO DO BRASIL S/A ADVDO.(A/S) : NELSON BUGANZA JÚNIOR E OUTRO (A/S)
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00557 PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : Número de páginas: (05). Análise:(NAL). Inclusão: 18/10/05, (SVF). Alteração: 20/10/05, (SVF).
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