STF AI 449486 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. Deixando de constar do agravo de
instrumento, interposto com a finalidade de imprimir trânsito ao
extraordinário, a certidão da publicação do acórdão recorrido, o
próprio recurso e as contra-razões, ou a certidão que informe a
inexistência de tal peça nos autos principais, forçoso é concluir, à
luz do disposto no § 1º do artigo 544 do Código de Processo Civil,
pelo não-conhecimento da medida.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo
557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus
decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. Deixando de constar do agravo de
instrumento, interposto com a finalidade de imprimir trânsito ao
extraordinário, a certidão da publicação do acórdão recorrido, o
próprio recurso e as contra-razões, ou a certidão que informe a
inexistência de tal peça nos autos principais, forçoso é concluir, à
luz do disposto no § 1º do artigo 544 do Código de Processo Civil,
pelo não-conhecimento da medida.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo
557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus
decorrente da litigância de má-fé.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- DEFICIÊNCIA, TRASLADO, AGRAVO DE INSTRUMENTO, AUSÊNCIA, CÓPIA,
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO, ACÓRDÃO RECORRIDO, PETIÇÃO, RECURSO
EXTRAORDINÁRIO, CONTRA-RAZÕES. IMPOSSIBILIDADE, COMPLEMENTAÇÃO,
TRASLADO, ÂMBITO, (STF). ÔNUS, AGRAVANTE, FISCALIZAÇÃO,
FORMAÇÃO, INSTRUMENTO.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001 ART-00557 PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (06). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 09/09/04, (SVF).
Alteração: 10/09/04, (NT).
Data do Julgamento
:
29/06/2004
Data da Publicação
:
DJ 03-09-2004 PP-00014 EMENT VOL-02162-06 PP-01162
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JOÃO DERMITROV
ADVDO.(A/S) : ÁDAME TOMAZ DE OLIVEIRA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SERRA DOS ÓRGÃOS - FESO
ADVDO.(A/S) : EMERSON TAVARES E OUTRO ( A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001 ART-00557 PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (06). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 09/09/04, (SVF).
Alteração: 10/09/04, (NT).
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