STF AI 449508 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO PELA ALÍNEA C DO ART. 102, III: NÃO-CABIMENTO.
I -
Decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento
por reconhecer a existência de ofensa reflexa à Constituição
Federal, bem como em virtude do não-cabimento do recurso
extraordinário pelo art. 102, III, c, da Constituição Federal.
II -
Inexistência de novos argumentos capazes de afastar as razões
expendidas na decisão ora atacada, que deve ser mantida.
III -
Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO PELA ALÍNEA C DO ART. 102, III: NÃO-CABIMENTO.
I -
Decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento
por reconhecer a existência de ofensa reflexa à Constituição
Federal, bem como em virtude do não-cabimento do recurso
extraordinário pelo art. 102, III, c, da Constituição Federal.
II -
Inexistência de novos argumentos capazes de afastar as razões
expendidas na decisão ora atacada, que deve ser mantida.
III -
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma,
30.05.2006.
Data do Julgamento
:
30/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 23-06-2006 PP-00042 EMENT VOL-02238-04 PP-00647
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MALTARIA NAVEGANTES S/A
ADV.(A/S) : FRANCINE BATISTELA FIALHO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA
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