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Jurisprudência


STF AI 449548 AgR / MT - MATO GROSSO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PERMISSIVOS DE ADMISSIBILIDADE. A ausência do atendimento aos pressupostos específicos de admissibilidade do extraordinário leva à negativa de seqüência, ao desprovimento do agravo de instrumento interposto e ao desprovimento do agravo regimental. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 27.09.2005..

Data do Julgamento : 27/09/2005
Data da Publicação : DJ 28-10-2005 PP-00047 EMENT VOL-02211-04 PP-00679
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S) : CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S.A. - CEMAT ADV.(A/S) : LYCURGO LEITE NETO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : JOÃO JOSÉ MARIANO DA COSTA FILHO ADV.(A/S) : SÉRGIO HENRIQUE DE BARROS MACIEL EL HAGE E OUTRO (A/S)
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