STF AI 449548 AgR / MT - MATO GROSSO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PERMISSIVOS DE ADMISSIBILIDADE. A ausência
do atendimento aos pressupostos específicos de admissibilidade do
extraordinário leva à negativa de seqüência, ao desprovimento do
agravo de instrumento interposto e ao desprovimento do agravo
regimental.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PERMISSIVOS DE ADMISSIBILIDADE. A ausência
do atendimento aos pressupostos específicos de admissibilidade do
extraordinário leva à negativa de seqüência, ao desprovimento do
agravo de instrumento interposto e ao desprovimento do agravo
regimental.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 27.09.2005..
Data do Julgamento
:
27/09/2005
Data da Publicação
:
DJ 28-10-2005 PP-00047 EMENT VOL-02211-04 PP-00679
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S.A. - CEMAT
ADV.(A/S) : LYCURGO LEITE NETO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : JOÃO JOSÉ MARIANO DA COSTA FILHO
ADV.(A/S) : SÉRGIO HENRIQUE DE BARROS MACIEL EL HAGE
E OUTRO (A/S)
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