STF AI 449565 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3.
Controvérsia constitucional. Ofensa direta. 4. O Ministério
Público está legitimado para propor ação civil pública quando
houver uma relação de consumo. (art. 129, III, da Constituição).
Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3.
Controvérsia constitucional. Ofensa direta. 4. O Ministério
Público está legitimado para propor ação civil pública quando
houver uma relação de consumo. (art. 129, III, da Constituição).
Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 01.04.2008.
Data do Julgamento
:
01/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-08 PP-01583
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): LUIZ RODRIGUES WAMBIER E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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