STF AI 449592 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Aposentados.
Enquadramento em nova reclassificação. Lei 9.695/92 e Resolução
CEE-RE no 5/78, do Estado do Rio Grande do Sul. 4. Vantagens
conferidas apenas aos titulares do cargo de Operador Administrativo
III. Inexistência de direito adquirido àqueles que recebiam
remuneração equivalente. 5. Controvérsia dirimida com base no
direito local. Incidência da Súmula 280 do STF. 6. Agravo regimental
a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Aposentados.
Enquadramento em nova reclassificação. Lei 9.695/92 e Resolução
CEE-RE no 5/78, do Estado do Rio Grande do Sul. 4. Vantagens
conferidas apenas aos titulares do cargo de Operador Administrativo
III. Inexistência de direito adquirido àqueles que recebiam
remuneração equivalente. 5. Controvérsia dirimida com base no
direito local. Incidência da Súmula 280 do STF. 6. Agravo regimental
a que se nega provimentoDecisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie.
2ª. Turma, 31.05.2005.
Data do Julgamento
:
31/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 24-06-2005 PP-00048 EMENT VOL-02197-14 PP-02707
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : WANDA CLAUDETE TEREZINHA FINIMUNDI MANICA
E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : JOSÉ ANTONIO G. PINHEIRO MACHADO
E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDO.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
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