- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF AI 449592 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento 2. Recurso que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Aposentados. Enquadramento em nova reclassificação. Lei 9.695/92 e Resolução CEE-RE no 5/78, do Estado do Rio Grande do Sul. 4. Vantagens conferidas apenas aos titulares do cargo de Operador Administrativo III. Inexistência de direito adquirido àqueles que recebiam remuneração equivalente. 5. Controvérsia dirimida com base no direito local. Incidência da Súmula 280 do STF. 6. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª. Turma, 31.05.2005.

Data do Julgamento : 31/05/2005
Data da Publicação : DJ 24-06-2005 PP-00048 EMENT VOL-02197-14 PP-02707
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : WANDA CLAUDETE TEREZINHA FINIMUNDI MANICA E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : JOSÉ ANTONIO G. PINHEIRO MACHADO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVDO.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
Mostrar discussão