STF AI 449643 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia a
respeito da possibilidade de cumulação de aposentadoria especial com
auxílio acidente em ação proposta antes da L. 9.528/97, dirimida à
luz do princípio do tempus regit actus, cuja possível má aplicação
demandaria, quando muito, o exame de legislação infraconstitucional:
alegada violação ao texto constitucional que, se ocorresse, seria
reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia a
respeito da possibilidade de cumulação de aposentadoria especial com
auxílio acidente em ação proposta antes da L. 9.528/97, dirimida à
luz do princípio do tempus regit actus, cuja possível má aplicação
demandaria, quando muito, o exame de legislação infraconstitucional:
alegada violação ao texto constitucional que, se ocorresse, seria
reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 07.03.2006.
Data do Julgamento
:
07/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 24-03-2006 PP-00026 EMENT VOL-02226-04 PP-00868
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S) : VANESSA MIRNA B. GUEDES DO REGO
AGDO.(A/S) : JOSÉ OSCAR HORA
ADV.(A/S) : TÂNIA ELISA MUNHOZ ROMÃO
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