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Jurisprudência


STF AI 449643 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia a respeito da possibilidade de cumulação de aposentadoria especial com auxílio acidente em ação proposta antes da L. 9.528/97, dirimida à luz do princípio do tempus regit actus, cuja possível má aplicação demandaria, quando muito, o exame de legislação infraconstitucional: alegada violação ao texto constitucional que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 07.03.2006.

Data do Julgamento : 07/03/2006
Data da Publicação : DJ 24-03-2006 PP-00026 EMENT VOL-02226-04 PP-00868
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S) : VANESSA MIRNA B. GUEDES DO REGO AGDO.(A/S) : JOSÉ OSCAR HORA ADV.(A/S) : TÂNIA ELISA MUNHOZ ROMÃO
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