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Jurisprudência


STF AI 449901 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CITAÇÃO - EXECUÇÃO - REGÊNCIA. A discussão sobre a necessidade, ou não, de haver nova citação para a seqüência de execução contra a Fazenda, considerada a insuficiência de depósito realizado, cinge-se ao campo estritamente legal.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 16.12.2008.

Data do Julgamento : 16/12/2008
Data da Publicação : DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-06 PP-01266
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): PGE-SP - NEWTON JORGE AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE DOIS CORREGOS ADV.(A/S): EDUARDO NELSON CANIL REPLE E OUTRO(A/S)
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