STF AI 449901 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
CITAÇÃO - EXECUÇÃO - REGÊNCIA. A discussão sobre a necessidade,
ou não, de haver nova citação para a seqüência de execução contra
a Fazenda, considerada a insuficiência de depósito realizado,
cinge-se ao campo estritamente legal.
Ementa
CITAÇÃO - EXECUÇÃO - REGÊNCIA. A discussão sobre a necessidade,
ou não, de haver nova citação para a seqüência de execução contra
a Fazenda, considerada a insuficiência de depósito realizado,
cinge-se ao campo estritamente legal.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
16.12.2008.
Data do Julgamento
:
16/12/2008
Data da Publicação
:
DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-06 PP-01266
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - NEWTON JORGE
AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE DOIS CORREGOS
ADV.(A/S): EDUARDO NELSON CANIL REPLE E OUTRO(A/S)
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