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Jurisprudência


STF AI 449932 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356. INOVAÇÃO DE FUNDAMENTO EM AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. I - A questão constitucional impugnada no recurso extraordinário não foi objeto de apreciação do acórdão recorrido, nem foram opostos embargos declaratórios para suprir a omissão, o que atrai a incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. II - É incabível a inovação de fundamento em agravo regimental, porquanto a matéria argüida não foi suscitada nas razões do agravo de instrumento. Precedentes. III - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 09.10.2007.

Data do Julgamento : 09/10/2007
Data da Publicação : DJe-134 DIVULG 30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00078 EMENT VOL-02296-03 PP-00543
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): COMPANHIA DE ELETRICIDADE DE NOVA FRIBURGO - CENF ADV.(A/S): SANDRA APARECIDA TEIXEIRA SIMÃO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): JORGE FERNANDES BORGES ADV.(A/S): LUIZ CESAR MAGALHÃES DE CASTRO
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