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Jurisprudência


STF AI 450123 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Constitucionalidade da contribuição para o Seguro de Acidentes do Trabalho - SAT. Decisão em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 09.09.2003.

Data do Julgamento : 09/09/2003
Data da Publicação : DJ 10-10-2003 PP-00037 EMENT VOL-02127-09 PP-01863
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO NO ESTADO DE GOIÁS- SINDUSCON-GO ADVDO.(A/S) : JULIANA DE FARIA BUENO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO.(A/S) : ANGÉLICA VELLA FERNANDES DUBRA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00002 ART-00150 INC-00001 ART-00154 INC-00001 INC-00002 ART-00195 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-007787 ANO-1989 ART-00003 PAR-00002 LEG-FED LEI-007787 ANO-1989 ART-00004 LEG-FED LEI-008212 ANO-1991 ART-00022 INC-00002 (REDAÇÃO DADA PELA LEI 9732/1998). LEG-FED LEI-009732 ANO-1998 LEG-FED DEC-000612 ANO-1992 LEG-FED DEC-002173 ANO-1997 LEG-FED DEC-003048 ANO-1999
Observação : Acórdãos citados: RE-343446, AI-368568. Número de páginas: (07). Análise:(MSA). Revisão:(ANA). Inclusão: 02/04/04, (SVF). Alteração: 17/08/05, (MLR).
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