STF AI 450268 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Servidor público: inexistência de violação às garantias
constitucionais do direito adquirido e da irredutibilidade de
vencimentos (CF, art. 37, XV).
É firme a jurisprudência do STF no
sentido de que a garantia do direito adquirido não impede a
modificação para o futuro do regime de vencimentos do servidor
público. Assim, e desde que não implique diminuição no quantum
percebido pelo servidor, é perfeitamente possível a modificação no
critério de cálculo de sua remuneração.
2. Recurso extraordinário:
inadmissibilidade: alegação de contrariedade ao artigo 5º, XXXVI, da
CF, que implicaria prévia reapreciação de legislação
infraconstitucional concernente aos limites objetivos da coisa
julgada à qual não se presta o RE.
Ementa
1. Servidor público: inexistência de violação às garantias
constitucionais do direito adquirido e da irredutibilidade de
vencimentos (CF, art. 37, XV).
É firme a jurisprudência do STF no
sentido de que a garantia do direito adquirido não impede a
modificação para o futuro do regime de vencimentos do servidor
público. Assim, e desde que não implique diminuição no quantum
percebido pelo servidor, é perfeitamente possível a modificação no
critério de cálculo de sua remuneração.
2. Recurso extraordinário:
inadmissibilidade: alegação de contrariedade ao artigo 5º, XXXVI, da
CF, que implicaria prévia reapreciação de legislação
infraconstitucional concernente aos limites objetivos da coisa
julgada à qual não se presta o RE.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma,
03.05.2005.
Data do Julgamento
:
03/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 27-05-2005 PP-00013 EMENT VOL-02193-04 PP-00761 RTJ VOL-00194-02 PP-00732
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : TIMÓTEO DA COSTA OLIVEIRA E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : JOÃO CANCIO DE SOUZA NOVAIS E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
ADVDO.(A/S) : MARIA APARECIDA SOUSA FERNANDES PEREIRA
E OUTRO (A/S)
Mostrar discussão