STF AI 450740 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: ofensa reflexa à
Constituição: questão decidida à luz da legislação
infraconstitucional pertinente ao caso (L. 6.496/77), de cujo exame
dependeria a verificação de eventual ofensa ao texto
constitucional; inocorrente negativa de prestação jurisdicional ou
violação dos princípios constitucionais apontados no recurso
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: ofensa reflexa à
Constituição: questão decidida à luz da legislação
infraconstitucional pertinente ao caso (L. 6.496/77), de cujo exame
dependeria a verificação de eventual ofensa ao texto
constitucional; inocorrente negativa de prestação jurisdicional ou
violação dos princípios constitucionais apontados no recursoDecisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-005194 ANO-1966
ART-00059
LEG-FED LEI-006496 ANO-1977
ART-00001
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(DMV). Revisão:(RCO).
Inclusão: 12/04/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
09/09/2003
Data da Publicação
:
DJ 03-10-2003 PP-00020 EMENT VOL-02126-06 PP-01309
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : HOLCIM BRASIL S/A - SUCESSORA POR
INCORPORAÇÃO DE CONCRETEX SERVIÇOS DE CONCRETAGEM
LTDA.
ADVDO.(A/S) : ADRIANA MOURÃO NOGUEIRA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA
E AGRONOMIA DO ESTADO DO PARANÁ - CREA-PR
ADVDO.(A/S) : LUIZ EDUARDO SÁ RORIZ E OUTRO (A/S)
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