STF AI 451043 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
relativa ao prazo de decadência do direito de a Administração
anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade decidida
à luz de legislação infraconstitucional - Decreto 20.910/32 e L.
9.784/99 - a cujo reexame não se presta o recurso
extraordinário.
2. Recurso extraordinário: questão relativa à
revisão de ato administrativo que concedeu pensão por morte à
filha solteira, que demanda reexame de interpretação de
legislação local, inviável no recurso extraordinário: incidência
da Súmula 280.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
relativa ao prazo de decadência do direito de a Administração
anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade decidida
à luz de legislação infraconstitucional - Decreto 20.910/32 e L.
9.784/99 - a cujo reexame não se presta o recurso
extraordinário.
2. Recurso extraordinário: questão relativa à
revisão de ato administrativo que concedeu pensão por morte à
filha solteira, que demanda reexame de interpretação de
legislação local, inviável no recurso extraordinário: incidência
da Súmula 280.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justicadamente,
deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 12.12.2006.
Data do Julgamento
:
12/12/2006
Data da Publicação
:
DJ 16-02-2007 PP-00050 EMENT VOL-02264-06 PP-01141
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL - IPERGS
ADV.(A/S) : PGE-RS -KARINA DA SILVA BRUM
AGDO.(A/S) : CINARA SILVA PATROCÍNIO
ADV.(A/S) : DAISSON SILVA PORTANOVA E OUTRO(A/S)
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