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Jurisprudência


STF AI 451043 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia relativa ao prazo de decadência do direito de a Administração anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade decidida à luz de legislação infraconstitucional - Decreto 20.910/32 e L. 9.784/99 - a cujo reexame não se presta o recurso extraordinário. 2. Recurso extraordinário: questão relativa à revisão de ato administrativo que concedeu pensão por morte à filha solteira, que demanda reexame de interpretação de legislação local, inviável no recurso extraordinário: incidência da Súmula 280.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justicadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 12.12.2006.

Data do Julgamento : 12/12/2006
Data da Publicação : DJ 16-02-2007 PP-00050 EMENT VOL-02264-06 PP-01141
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS ADV.(A/S) : PGE-RS -KARINA DA SILVA BRUM AGDO.(A/S) : CINARA SILVA PATROCÍNIO ADV.(A/S) : DAISSON SILVA PORTANOVA E OUTRO(A/S)
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