STF AI 451096 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL -
INSIGNIFICÂNCIA DA DÍVIDA ATIVA EM COBRANÇA - AUSÊNCIA DO INTERESSE
DE AGIR - EXTINÇÃO DO PROCESSO - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À
CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO
IMPROVIDO.
- O Supremo Tribunal Federal firmou orientação no
sentido de que as decisões, que, em sede de execução fiscal, julgam
extinto o respectivo processo, por ausência do interesse de agir,
revelada pela insignificância ou pela pequena expressão econômica do
valor da dívida ativa em cobrança, não transgridem os postulados da
igualdade (CF, art. 5º, "caput") e da inafastabilidade do controle
jurisdicional (CF, art. 5º, XXXV). Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL -
INSIGNIFICÂNCIA DA DÍVIDA ATIVA EM COBRANÇA - AUSÊNCIA DO INTERESSE
DE AGIR - EXTINÇÃO DO PROCESSO - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À
CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO
IMPROVIDO.
- O Supremo Tribunal Federal firmou orientação no
sentido de que as decisões, que, em sede de execução fiscal, julgam
extinto o respectivo processo, por ausência do interesse de agir,
revelada pela insignificância ou pela pequena expressão econômica do
valor da dívida ativa em cobrança, não transgridem os postulados da
igualdade (CF, art. 5º, "caput") e da inafastabilidade do controle
jurisdicional (CF, art. 5º, XXXV). Precedentes.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor
Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 17.02.2004.
Data do Julgamento
:
17/02/2004
Data da Publicação
:
DJ 01-04-2005 PP-00053 EMENT VOL-02185-06 PP-01094 RT v. 94, n. 837, 2005, p. 147-148
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : DISTRITO FEDERAL
ADVDO.(A/S) : PGDF - MÁRIO CÉSAR LOPES BARBOSA
AGDO.(A/S) : ELÉTRICA GUARANI LTDA
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