STF AI 451267 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - VICE-PREFEITO - ACUMULAÇÃO
DE VENCIMENTOS E SUBSÍDIO - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO, POR
ANALOGIA, DO INCISO II DO ART. 38 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL -
DIRETRIZ JURISPRUDENCIAL FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL -
RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - VICE-PREFEITO - ACUMULAÇÃO
DE VENCIMENTOS E SUBSÍDIO - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO, POR
ANALOGIA, DO INCISO II DO ART. 38 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL -
DIRETRIZ JURISPRUDENCIAL FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL -
RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie e o Senhor Ministro Eros Grau. Presidiu, este julgamento,
o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 19.05.2009.
Data do Julgamento
:
19/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-108 DIVULG 10-06-2009 PUBLIC 12-06-2009 EMENT VOL-02364-02 PP-00358 RT v. 98, n. 888, 2009, p. 150-151 RJTJRS v. 44, n. 274, 2009, p. 32-34
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
AGTE.(S): ALMEDO DETTENBORN E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): GERT KNAK E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ROGÉRIO SCHERER E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ANA CLÁUDIA JOHNSON SOARES
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