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Jurisprudência


STF AI 451313 ED / MA - MARANHÃO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Ação de indenização. Acidente de trabalho. Doença laboral. Competência. Justiça Comum. Precedentes. Julgamento anterior à EC nº 45/04. 4. Agravo regimental a que se nega proviment
Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de declaração como recurso de agravo, a que, também por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Ellen Gracie. 2ª. Turma, 27.09.2005.

Data do Julgamento : 27/09/2005
Data da Publicação : DJ 21-10-2005 PP-00041 EMENT VOL-02210-05 PP-00915 LEXSTF v. 27, n. 323, 2005, p. 108-112
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S) : COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD ADVDO.(A/S) : CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO ADVDO.(A/S) : CHRISTIANE RODRIGUES PANTOJA E OUTRO (A/S) EMBDO.(A/S) : LUÍS CAMPOS DE MACEDO ADVDO.(A/S) : FRANCISCO FLORISMAR DE ALMEIDA
Referência legislativa : LEG-FED EMC-000045 ANO-2004
Observação : Acórdãos citados: CC 7204 (Informativo 394 do STF), RE 176532, RE 349160 (RTJ-188/740), RE 403832. Número de páginas: (07). Análise:(FER). Revisão:(ANA). Inclusão: 21/11/05, (SVF). Alteração: 23/01/06, (CFC).
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