STF AI 451475 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
cabível em instância ordinária. Valor de alçada. Lei de Execuções
Fiscais. 3. Ofensa reflexa. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
cabível em instância ordinária. Valor de alçada. Lei de Execuções
Fiscais. 3. Ofensa reflexa. 4. Agravo regimental a que se nega
provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 30.09.2003.
Data do Julgamento
:
30/09/2003
Data da Publicação
:
DJ 24-10-2003 PP-00023 EMENT VOL-02129-09 PP-02077
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : DISTRITO FEDERAL
ADVDO.(A/S) : PGDF - LUIZ FELIPE BULUS ALVES FERREIRA
AGDO.(A/S) : CLAUDIO EUSTAQUIO DA SILVA
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