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Jurisprudência


STF AI 451475 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso cabível em instância ordinária. Valor de alçada. Lei de Execuções Fiscais. 3. Ofensa reflexa. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 30.09.2003.

Data do Julgamento : 30/09/2003
Data da Publicação : DJ 24-10-2003 PP-00023 EMENT VOL-02129-09 PP-02077
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : DISTRITO FEDERAL ADVDO.(A/S) : PGDF - LUIZ FELIPE BULUS ALVES FERREIRA AGDO.(A/S) : CLAUDIO EUSTAQUIO DA SILVA
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