STF AI 451725 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: fundamento suficiente
do acórdão recorrido - CF, art. 37, II - não atacado pelo recurso
extraordinário: incidência da Súmula 283
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: fundamento suficiente
do acórdão recorrido - CF, art. 37, II - não atacado pelo recurso
extraordinário: incidência da Súmula 283Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 30.05.2006.
Data do Julgamento
:
30/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 23-06-2006 PP-00042 EMENT VOL-02238-04 PP-00680
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.(A/S) : PGE-SE - ANTÔNIO JOSÉ DE OLIVEIRA BOTELHO
AGDO.(A/S) : HÉLBER SOUZA TELES
ADV.(A/S) : JOÃO BOSCO FREITAS LIMA
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