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Jurisprudência


STF AI 451761 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia relativa ao prazo de decadência do direito de a Administração anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade decidida à luz de legislação infraconstitucional - Decreto 20.910/32 e L. 9.784/99 - a cujo reexame não se presta o recurso extraordinário: incidência da Súmula 636. 2. Recurso extraordinário: questão relativa à revisão de ato administrativo que concedeu pensão por morte à filha solteira, que demanda reexame de interpretação de legislação local, inviável no recurso extraordinário: incidência da Súmula 280.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 17.10.2006.

Data do Julgamento : 17/10/2006
Data da Publicação : DJ 10-11-2006 PP-00051 EMENT VOL-02255-04 PP-00812
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS ADV.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM AGDO.(A/S) : DEISE PENA BOEIRA ADV.(A/S) : ROMILDA TEREZINHA PIATTELLI GEORGE E OUTRO(A/S)
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