STF AI 451927 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Processual. Ausência de prequestionamento (Súmulas 282 e
356). Controvérsia infraconstitucional. Ofensa indireta à CF.
Regimental não provido
Ementa
Processual. Ausência de prequestionamento (Súmulas 282 e
356). Controvérsia infraconstitucional. Ofensa indireta à CF.
Regimental não providoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Senhora
Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 23.09.2003.
Data do Julgamento
:
23/09/2003
Data da Publicação
:
DJ 21-11-2003 PP-00018 EMENT VOL-02133-13 PP-02512
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SUPERQUENTE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
ADVDO.(A/S) : JOSÉ CARLOS LOPES MOTTA
AGDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS
ADDO.(A/S) : PGE-MG - BRUNO RODRIGUES DE FARIA
Mostrar discussão