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Jurisprudência


STF AI 451936 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso interposto via fac-símile, sem posterior apresentação dos originais, hipótese que desatende o requisito previsto no art. 2º, caput, da Lei 9.800/99. 2. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu do recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. 2ª. Turma, 06.09.2005.

Data do Julgamento : 06/09/2005
Data da Publicação : DJ 30-09-2005 PP-00038 EMENT VOL-02207-06 PP-01173
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE ADVDO.(A/S) : DAYSE MARIA ANDRADE ALENCAR E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : HELENA DINIZ QUIRINO E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU E OUTRO (A/S)
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