STF AI 451948 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. A tempestividade dos recursos é aferida pelo ingresso em
protocolo na Secretaria do Tribunal, e não pela data de sua entrega
nos Correios.
2. A comprovação de que o recurso foi protocolado no
prazo legal, em virtude de feriado local que não seja de
conhecimento obrigatório do Tribunal ad quem, deve ser feita no
momento de sua interposição. Precedentes.
3. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. A tempestividade dos recursos é aferida pelo ingresso em
protocolo na Secretaria do Tribunal, e não pela data de sua entrega
nos Correios.
2. A comprovação de que o recurso foi protocolado no
prazo legal, em virtude de feriado local que não seja de
conhecimento obrigatório do Tribunal ad quem, deve ser feita no
momento de sua interposição. Precedentes.
3. Agravo regimental
improvido.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- INTEMPESTIVIDADE, AGRAVO DE INSTRUMENTO, AUSÊNCIA, DOCUMENTO,
COMPROVAÇÃO, SUSPENSÃO, EXPEDIENTE FORENSE. NECESSIDADE, JUNTADA,
COMPROVANTE, FERIADO LOCAL, MOMENTO, INTERPOSIÇÃO, RECURSO.
AFERIÇÃO, TEMPESTIVIDADE, MOMENTO, INTERPOSIÇÃO, PETIÇÃO,
PROTOCOLO, SECRETARIA, (STF). IRRELEVÂNCIA, DATA, POSTAGEM,
RECURSO, CORREIOS.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: AI-216753-AgR, RE-257521-AgR.
Número de páginas: (04). Análise:(RDC). Revisão:(ANA).
Inclusão: 20/09/04, (JVC).
Data do Julgamento
:
17/08/2004
Data da Publicação
:
DJ 03-09-2004 PP-00029 EMENT VOL-02162-06 PP-01172
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JOSÉ MARIA DA SILVA ABREU
ADV.(A/S) : ALVARO ANTONIO BOF
AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S) : PGE-RS - JOSÉ GUILHERME KLIEMANN
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