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Jurisprudência


STF AI 452000 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Desapropriação para fins de reforma agrária: agravo de instrumento provido e desde logo conhecido o RE e provido, em parte, para determinar o pagamento de indenização das benfeitorias úteis e necessárias, mediante precatório; mantido o despacho indeferitório do RE quanto à questão relativa aos juros compensatórios, porque, além de não impugnada, nessa parte, a decisão agravada se harmoniza com a jurisprudência do STF no sentido de que a alegação de ofensa reflexa à Constituição não viabiliza o RE. 2. Agravo regimental: necessidade de impugnação de todos os seus fundamentos; pretensão, ademais, a reexame de matéria de fato para a aferição da justa indenização (Súmula 279).
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (05). Análise:(MSA). Revisão:(RCO). Inclusão: 28/05/04, (MLR).

Data do Julgamento : 18/11/2003
Data da Publicação : DJ 05-12-2003 PP-00021 EMENT VOL-02135-13 PP-02537
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA ADVDO.(A/S) : ERCIDES LIMA DE OLIVEIRA JÚNIOR AGDO.(A/S) : HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO ADVDO.(A/S) : AGNALDO JURANDYR SILVA E OUTRO (A/S)
Referência legislativa : LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (05). Análise:(MSA). Revisão:(RCO). Inclusão: 28/05/04, (MLR).
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