STF AI 452000 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Desapropriação para fins de reforma agrária: agravo de
instrumento provido e desde logo conhecido o RE e provido, em parte,
para determinar o pagamento de indenização das benfeitorias úteis e
necessárias, mediante precatório; mantido o despacho indeferitório
do RE quanto à questão relativa aos juros compensatórios, porque,
além de não impugnada, nessa parte, a decisão agravada se harmoniza
com a jurisprudência do STF no sentido de que a alegação de ofensa
reflexa à Constituição não viabiliza o RE.
2. Agravo regimental:
necessidade de impugnação de todos os seus fundamentos; pretensão,
ademais, a reexame de matéria de fato para a aferição da justa
indenização (Súmula 279).
Ementa
1. Desapropriação para fins de reforma agrária: agravo de
instrumento provido e desde logo conhecido o RE e provido, em parte,
para determinar o pagamento de indenização das benfeitorias úteis e
necessárias, mediante precatório; mantido o despacho indeferitório
do RE quanto à questão relativa aos juros compensatórios, porque,
além de não impugnada, nessa parte, a decisão agravada se harmoniza
com a jurisprudência do STF no sentido de que a alegação de ofensa
reflexa à Constituição não viabiliza o RE.
2. Agravo regimental:
necessidade de impugnação de todos os seus fundamentos; pretensão,
ademais, a reexame de matéria de fato para a aferição da justa
indenização (Súmula 279).Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(MSA). Revisão:(RCO).
Inclusão: 28/05/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
18/11/2003
Data da Publicação
:
DJ 05-12-2003 PP-00021 EMENT VOL-02135-13 PP-02537
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA
ADVDO.(A/S) : ERCIDES LIMA DE OLIVEIRA JÚNIOR
AGDO.(A/S) : HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO
ADVDO.(A/S) : AGNALDO JURANDYR SILVA E OUTRO (A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(MSA). Revisão:(RCO).
Inclusão: 28/05/04, (MLR).
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