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Jurisprudência


STF AI 452104 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Pensão de filhas solteiras, maiores de 21 anos, estabelecida na Lei nº 7.672, de 1982. 3. Matéria infraconstitucional. Ofensa a direito local. Súmula 280/STF. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 10.02.2004.

Data do Julgamento : 10/02/2004
Data da Publicação : DJ 12-03-2004 PP-00045 EMENT VOL-02143-06 PP-01309 RJTJ v. 40, n. 241, 2005, p. 31-32
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVDO.(A/S) : PGE-RS - YASSODARA CAMOZZATO AGDO.(A/S) : MARTA LEAL RIBEIRO ADVDO.(A/S) : SÉRGIO FIGUEIRA CARVALHO
Referência legislativa : LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-007672 ANO-1982 (RS)
Observação : Acórdãos citados: AI 414137 AgR, AI 445167 AgR. Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Inclusão: 20/04/04, (SVF). Alteração: 06/09/05, (AAS).