STF AI 452122 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo de instrumento: traslado deficiente: ausência da
cópia da certidão de intimação do acórdão proferido nos embargos
de declaração e da certidão de intimação da decisão agravada, que
são peças de traslado imprescindível, nos termos do artigo 544, §
1º, do C. Pr. Civil.
Ementa
Agravo de instrumento: traslado deficiente: ausência da
cópia da certidão de intimação do acórdão proferido nos embargos
de declaração e da certidão de intimação da decisão agravada, que
são peças de traslado imprescindível, nos termos do artigo 544, §
1º, do C. Pr. Civil.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o
Ministro Marco Aurélio e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma,
21.06.2007.
Data do Julgamento
:
21/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00021 EMENT VOL-02284-02 PP-00350
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO PARÁ
ADV.(A/S) : PGE-PA - SÉRGIO OLIVA REIS
AGDO.(A/S) : FRANCISCO AUGUSTO DE BATISTA DE MACEDO E
OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : ANTONINO MAIA DA SILVA E OUTRO(A/S)
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