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Jurisprudência


STF AI 452122 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo de instrumento: traslado deficiente: ausência da cópia da certidão de intimação do acórdão proferido nos embargos de declaração e da certidão de intimação da decisão agravada, que são peças de traslado imprescindível, nos termos do artigo 544, § 1º, do C. Pr. Civil.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 21.06.2007.

Data do Julgamento : 21/06/2007
Data da Publicação : DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00021 EMENT VOL-02284-02 PP-00350
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DO PARÁ ADV.(A/S) : PGE-PA - SÉRGIO OLIVA REIS AGDO.(A/S) : FRANCISCO AUGUSTO DE BATISTA DE MACEDO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ANTONINO MAIA DA SILVA E OUTRO(A/S)
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