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Jurisprudência


STF AI 452148 AgR-segundo / PA - PARÁ SEGUNDO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Servidora Estadual. Vencimentos. Agregação. Cargo em comissão. Lei estadual no 5.810, de 1994. Possibilidade. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 18.09.2007.

Data do Julgamento : 18/09/2007
Data da Publicação : DJe-121 DIVULG 10-10-2007 PUBLIC 11-10-2007 DJ 11-10-2007 PP-00056 EMENT VOL-02293-02 PP-00419
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DO PARÁ ADV.(A/S): PGE-PA - ANTONIO SABOIA DE MELO NETO AGDO.(A/S): CARMELITA RODRIGUES PINTO ADV.(A/S): ANDRÉ LUIZ SALGADO PINTO E OUTRO(A/S)
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