STF AI 452148 AgR-segundo / PA - PARÁ SEGUNDO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Servidora
Estadual. Vencimentos. Agregação. Cargo em comissão. Lei estadual
no 5.810, de 1994. Possibilidade. Precedentes. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Servidora
Estadual. Vencimentos. Agregação. Cargo em comissão. Lei estadual
no 5.810, de 1994. Possibilidade. Precedentes. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 18.09.2007.
Data do Julgamento
:
18/09/2007
Data da Publicação
:
DJe-121 DIVULG 10-10-2007 PUBLIC 11-10-2007 DJ 11-10-2007 PP-00056 EMENT VOL-02293-02 PP-00419
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO PARÁ
ADV.(A/S): PGE-PA - ANTONIO SABOIA DE MELO NETO
AGDO.(A/S): CARMELITA RODRIGUES PINTO
ADV.(A/S): ANDRÉ LUIZ SALGADO PINTO E OUTRO(A/S)
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