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Jurisprudência


STF AI 452374 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Extensão de vantagens estabelecidas na Lei Complementar/RS nº 10.990, de 1997, a militares aposentados na vigência da Lei/RS nº 7.138, de 1978. 3. Matéria infraconstitucional. Ofensa a direito local. Súmula 280/STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 16.12.2003.

Data do Julgamento : 16/12/2003
Data da Publicação : DJ 27-02-2004 PP-00033 EMENT VOL-02141-09 PP-01858
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADDO.(A/S) : PGE-RS - YASSODARA CAMOZZATO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ARLINDO DA SILVA SOARES ADVDO.(A/S) : ADACIR DE LIMA RODRIGUES
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