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Jurisprudência


STF AI 452403 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo de instrumento: traslado deficiente: ausência de cópia da petição da apelação, peça imprescindível à demonstração, no caso, do prequestionamento do tema constitucional. Incidência da Súmula 288.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento, os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 13.02.2007.

Data do Julgamento : 13/02/2007
Data da Publicação : DJ 30-03-2007 PP-00070 EMENT VOL-02270-04 PP-00690
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S) : EDUARDO DE FREITAS TORRES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ADV.(A/S) : MATILDE DE RESENDE EGG
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