STF AI 452403 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo de instrumento: traslado deficiente: ausência de
cópia da petição da apelação, peça imprescindível à demonstração,
no caso, do prequestionamento do tema constitucional. Incidência
da Súmula 288.
Ementa
Agravo de instrumento: traslado deficiente: ausência de
cópia da petição da apelação, peça imprescindível à demonstração,
no caso, do prequestionamento do tema constitucional. Incidência
da Súmula 288.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram,
justificadamente, deste julgamento, os Ministros Marco Aurélio e Carlos
Britto. 1ª. Turma, 13.02.2007.
Data do Julgamento
:
13/02/2007
Data da Publicação
:
DJ 30-03-2007 PP-00070 EMENT VOL-02270-04 PP-00690
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S) : EDUARDO DE FREITAS TORRES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : JOSÉ CARLOS DOS SANTOS
ADV.(A/S) : MATILDE DE RESENDE EGG
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