STF AI 452469 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de
instrumento. Inocorrência de omissão, contradição ou obscuridade.
Efeitos infringentes. Impossibilidade. 2. Vale-Alimentação. Lei no
10.002/93, em face da Lei Complementar Federal no 82/95. Matéria
infraconstitucional. Precedentes. 3. Embargos de declaração
rejeitados
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de
instrumento. Inocorrência de omissão, contradição ou obscuridade.
Efeitos infringentes. Impossibilidade. 2. Vale-Alimentação. Lei no
10.002/93, em face da Lei Complementar Federal no 82/95. Matéria
infraconstitucional. Precedentes. 3. Embargos de declaração
rejeitadosDecisão
- A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos
termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Carlos Velloso.
Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma,
24.05.2005.
Data do Julgamento
:
24/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 17-06-2005 PP-00072 EMENT VOL-02196-09 PP-01832
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : BRENO TENO LAND E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : BEATRIZ VERÍSSIMO SENA E OUTRO (A/S)
EMBDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDO.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00535
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LCP-000082 ANO-1995
Lei Camata
LEG-EST LEI-010002 ANO-1993
RS
Observação
:
Acórdãos citados: AI-321280-AgR, AI-396467-AgR, AI-450816-AgR,
AI-252559-AgR-ED.
Número de páginas: (04). Análise:(CEL).
Inclusão: 05/07/05, (SVF).
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