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Jurisprudência


STF AI 452469 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. Inocorrência de omissão, contradição ou obscuridade. Efeitos infringentes. Impossibilidade. 2. Vale-Alimentação. Lei no 10.002/93, em face da Lei Complementar Federal no 82/95. Matéria infraconstitucional. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados
Decisão
- A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Carlos Velloso. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 24.05.2005.

Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 17-06-2005 PP-00072 EMENT VOL-02196-09 PP-01832
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S) : BRENO TENO LAND E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : BEATRIZ VERÍSSIMO SENA E OUTRO (A/S) EMBDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVDO.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00535 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LCP-000082 ANO-1995 Lei Camata LEG-EST LEI-010002 ANO-1993 RS
Observação : Acórdãos citados: AI-321280-AgR, AI-396467-AgR, AI-450816-AgR, AI-252559-AgR-ED. Número de páginas: (04). Análise:(CEL). Inclusão: 05/07/05, (SVF).
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