STF AI 452549 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO DE PEÇAS - ALEGADO EXTRAVIO -
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. Consoante dispõe o artigo 160 do Código de
Processo Civil "poderão as partes exigir recibo de petições,
arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório".
Extravio de peças não demonstrado.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
MATÉRIA FÁTICA. O recurso extraordinário é apreciado a partir das
premissas fáticas do acórdão impugnado.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DE CORTE
DIVERSA. A via excepcional do extraordinário apenas é aberta quando
o acórdão proferido e que haja implicado o não-conhecimento de
recurso contenha premissa conflitante com a Constituição
Federal.
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - MULTA. Surgindo
manifestamente infundado o recurso interposto para submissão do ato
do relator ao Colegiado, impõe-se a multa prevista no § 2º do artigo
557 do Código de Processo Civil, inibindo-se, com isso, a
recorribilidade automática.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO DE PEÇAS - ALEGADO EXTRAVIO -
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. Consoante dispõe o artigo 160 do Código de
Processo Civil "poderão as partes exigir recibo de petições,
arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório".
Extravio de peças não demonstrado.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
MATÉRIA FÁTICA. O recurso extraordinário é apreciado a partir das
premissas fáticas do acórdão impugnado.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DE CORTE
DIVERSA. A via excepcional do extraordinário apenas é aberta quando
o acórdão proferido e que haja implicado o não-conhecimento de
recurso contenha premissa conflitante com a Constituição
Federal.
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - MULTA. Surgindo
manifestamente infundado o recurso interposto para submissão do ato
do relator ao Colegiado, impõe-se a multa prevista no § 2º do artigo
557 do Código de Processo Civil, inibindo-se, com isso, a
recorribilidade automática.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00160 ART-00557 PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (06). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 28/06/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
06/04/2004
Data da Publicação
:
DJ 21-05-2004 PP-00036 EMENT VOL-02152-06 PP-01218
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : VALDEMIR ALÍPIO FERNANDES BORGES
ADVDO.(A/S) : VALDEMIR ALÍPIO FERNANDES BORGES E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : UNIMED VITÓRIA - COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVDO.(A/S) : GLADYS JOUFFROY BITRAN E OUTRO (A/S)
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