STF AI 452641 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Administrativo. Prorrogação da validade de concurso público
(CF, art. 37, III). Impossibilidade de prorrogar a validade do
concurso quando já expirado o seu prazo inicial. Precedentes.
Regimental não provido
Ementa
Administrativo. Prorrogação da validade de concurso público
(CF, art. 37, III). Impossibilidade de prorrogar a validade do
concurso quando já expirado o seu prazo inicial. Precedentes.
Regimental não providoDecisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 INC-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RE-108994 RE-201634.
Número de páginas: (06). Análise:(MSA). Revisão:(RCO).
Inclusão: 28/05/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
30/09/2003
Data da Publicação
:
DJ 05-12-2003 PP-00033 EMENT VOL-02135-13 PP-02551
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE.(S) : FRANCISCO BORGES AGAPE E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : VIVIANE NUNES DE MIRANDA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO