STF AI 452642 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. SISTEMA "SIMPLES". OFENSA AO
PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. ART. 9º, DA LEI 9.317/96.
I. -
Não há ofensa ao princípio da isonomia tributária se a lei, por
motivos extrafiscais, imprime tratamento desigual a microempresas e
empresas de pequeno porte de capacidade contributiva distinta. ADI
1.643, Plenário. "DJ" de 14.3.2003. Precedentes.
II. - Agravo não
provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. SISTEMA "SIMPLES". OFENSA AO
PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. ART. 9º, DA LEI 9.317/96.
I. -
Não há ofensa ao princípio da isonomia tributária se a lei, por
motivos extrafiscais, imprime tratamento desigual a microempresas e
empresas de pequeno porte de capacidade contributiva distinta. ADI
1.643, Plenário. "DJ" de 14.3.2003. Precedentes.
II. - Agravo não
provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.12.2005.
Data do Julgamento
:
13/12/2005
Data da Publicação
:
DJ 24-02-2006 PP-00033 EMENT VOL-02222-06 PP-01046 RT v. 95, n. 851, 2006, p. 150-151
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : META CONSULTORIA E CONTABILIDADE S/C
ADV.(A/S) : LUIZ CLÁUDIO CORREA SANTOS
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - SÉRGIO MOACIR DE OLIVEIRA ESPÍNDOLA
Mostrar discussão