STF AI 452645 AgR / MT - MATO GROSSO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: questão referente à
base de cálculo do adicional por tempo de serviço previsto na L.
8.112/90, de natureza infraconstitucional, de reexame inviável no
recurso extraordinário; ausência de negativa de prestação
jurisdicional ou violação dos princípios constitucionais apontados
no RE
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão referente à
base de cálculo do adicional por tempo de serviço previsto na L.
8.112/90, de natureza infraconstitucional, de reexame inviável no
recurso extraordinário; ausência de negativa de prestação
jurisdicional ou violação dos princípios constitucionais apontados
no REDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
09.08.2005.
Data do Julgamento
:
09/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 02-09-2005 PP-00015 EMENT VOL-02203-05 PP-00855
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ELENI ALVES PEREIRA E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : GUSTAVO FREIRE DE ARRUDA
ADVDO.(A/S) : A.C. ALVES DINIZ
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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