STF AI 452764 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Processual. Controvérsia. Infraconstitucional. Ofensa
indireta à CF. Regimental não provido
Ementa
Processual. Controvérsia. Infraconstitucional. Ofensa
indireta à CF. Regimental não providoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Senhora
Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 23.09.2003.
Data do Julgamento
:
23/09/2003
Data da Publicação
:
DJ 21-11-2003 PP-00019 EMENT VOL-02133-13 PP-02554
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE.(S) : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - EM LIQUIDAÇÃO
ADVDO.(A/S) : GUSTAVO ANDÈRE CRUZ E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : MARINHA CORTEZ E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : CARLOS EDUARDO CAVALLARO E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : MARCO TULLIO BOTTINO
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