STF AI 452831 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Agravo regimental: necessidade de impugnação de todos os
fundamentos da decisão agravada (RISTF, art. 317, § 1º):
precedentes.
2. Concurso público: direito à nomeação: Súmula
15-STF.
Firmou-se o entendimento do STF no sentido de que "a
aprovação em concurso não gera direito à nomeação. Esse direito
somente surgirá se for nomeado candidato não aprovado no concurso ou
se houver o preenchimento de vaga sem observância de classificação
do candidato aprovado."(MS 21.870, Carlos Velloso, DJ
19.12.94).
3. Recurso extraordinário: inadmissibilidade:
controvérsia acerca do cumprimento de normas do edital, que demanda
reapreciação dos fatos e das provas: incidência da Súmula 279.
Ementa
1. Agravo regimental: necessidade de impugnação de todos os
fundamentos da decisão agravada (RISTF, art. 317, § 1º):
precedentes.
2. Concurso público: direito à nomeação: Súmula
15-STF.
Firmou-se o entendimento do STF no sentido de que "a
aprovação em concurso não gera direito à nomeação. Esse direito
somente surgirá se for nomeado candidato não aprovado no concurso ou
se houver o preenchimento de vaga sem observância de classificação
do candidato aprovado."(MS 21.870, Carlos Velloso, DJ
19.12.94).
3. Recurso extraordinário: inadmissibilidade:
controvérsia acerca do cumprimento de normas do edital, que demanda
reapreciação dos fatos e das provas: incidência da Súmula 279.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
15.02.2005.
Data do Julgamento
:
15/02/2005
Data da Publicação
:
DJ 11-03-2005 PP-00020 EMENT VOL-02183-06 PP-01043
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : FERNANDO GOMES FERREIRA E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : MARCOS ATAIDE CAVALCANTE E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : DISTRITO FEDERAL
ADVDO.(A/S) : PGDF - LUIZ FILIPE RIBEIRO COELHO
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