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Jurisprudência


STF AI 452831 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Agravo regimental: necessidade de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada (RISTF, art. 317, § 1º): precedentes. 2. Concurso público: direito à nomeação: Súmula 15-STF. Firmou-se o entendimento do STF no sentido de que "a aprovação em concurso não gera direito à nomeação. Esse direito somente surgirá se for nomeado candidato não aprovado no concurso ou se houver o preenchimento de vaga sem observância de classificação do candidato aprovado."(MS 21.870, Carlos Velloso, DJ 19.12.94). 3. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: controvérsia acerca do cumprimento de normas do edital, que demanda reapreciação dos fatos e das provas: incidência da Súmula 279.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 15.02.2005.

Data do Julgamento : 15/02/2005
Data da Publicação : DJ 11-03-2005 PP-00020 EMENT VOL-02183-06 PP-01043
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : FERNANDO GOMES FERREIRA E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : MARCOS ATAIDE CAVALCANTE E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : DISTRITO FEDERAL ADVDO.(A/S) : PGDF - LUIZ FILIPE RIBEIRO COELHO
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