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Jurisprudência


STF AI 452871 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Discussão em torno do reexame do julgamento dos embargos de declaração que reside no âmbito processual. 2. Ausência de prequestionamento dos arts. 87, parágrafo único, I e II, e 98, I, da Lei Maior e análise do recurso extraordinário que envolveria apreciação de fatos e de legislação ordinária. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. 2ª Turma, 06.09.2005.

Data do Julgamento : 06/09/2005
Data da Publicação : DJ 30-09-2005 PP-00038 EMENT VOL-02207-06 PP-01183
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : TELEMAR NORTE LESTE S/A - FILIAL BAHIA (NOVA DENOMINAÇÃO DA TELECOMUNICAÇÕES DO RIO DE JANEIRO S/A, SUCESSORA POR INCORPORAÇÃO DA TELECOMUNICAÇÕES DA BAHIA S/A) ADVDO.(A/S) : MARCELO LUIZ ÁVILA DE BESSA ADVDO.(A/S) : KARLA APARECIDA DE SOUZA MOTTA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ADALTIVA MARIA DE JESUS ADVDO.(A/S) : PAULO ROBERTO MARINHO BASTOS E OUTRO (A/S)
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