STF AI 452871 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Discussão em torno do reexame do julgamento dos embargos de
declaração que reside no âmbito processual.
2. Ausência de
prequestionamento dos arts. 87, parágrafo único, I e II, e 98, I, da
Lei Maior e análise do recurso extraordinário que envolveria
apreciação de fatos e de legislação ordinária.
3. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. Discussão em torno do reexame do julgamento dos embargos de
declaração que reside no âmbito processual.
2. Ausência de
prequestionamento dos arts. 87, parágrafo único, I e II, e 98, I, da
Lei Maior e análise do recurso extraordinário que envolveria
apreciação de fatos e de legislação ordinária.
3. Agravo regimental
improvido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto da Relatora. 2ª Turma, 06.09.2005.
Data do Julgamento
:
06/09/2005
Data da Publicação
:
DJ 30-09-2005 PP-00038 EMENT VOL-02207-06 PP-01183
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : TELEMAR NORTE LESTE S/A - FILIAL BAHIA (NOVA
DENOMINAÇÃO DA TELECOMUNICAÇÕES DO RIO DE
JANEIRO S/A, SUCESSORA POR INCORPORAÇÃO DA
TELECOMUNICAÇÕES DA BAHIA S/A)
ADVDO.(A/S) : MARCELO LUIZ ÁVILA DE BESSA
ADVDO.(A/S) : KARLA APARECIDA DE SOUZA MOTTA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ADALTIVA MARIA DE JESUS
ADVDO.(A/S) : PAULO ROBERTO MARINHO BASTOS E OUTRO (A/S)
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