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Jurisprudência


STF AI 452935 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Servidor público estadual. Gratificação de Exercício: incorporação por força da L. est. 11.811/1991, que tratou de reajuste salarial dos servidores, e, na medida em que extinguiu a mencionada gratificação, preservou situações anteriormente consolidadas. Recurso extraordinário: descabimento: deficiência de fundamentação: incidência da Súmula 284. 1. O acórdão recorrido não se fundou em direito adquirido para preservar a gratificação extinta, mas, sim, na lei que assegurou a incorporação do seu valor aos vencimentos, a título de vantagem pessoal. 2. O RE limita-se a insistir na inexistência de direito adquirido a regime jurídico e, portanto, está dissociado dos fundamentos do acórdão recorrido, o que impede o seu conhecimento (Súmula 284).
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 26.09.2006.

Data do Julgamento : 26/09/2006
Data da Publicação : DJ 27-10-2006 PP-00038 EMENT VOL-02253-05 PP-00866
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DO CEARÁ ADV.(A/S) : PGE-CE - EDUARDO MENEZES ORTEGA AGDO.(A/S) : AURILIA MARIA CARNEIRO ARAÚJO ADV.(A/S) : EVANDRO FERREIRA MONTE E OUTRO(A/S)