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Jurisprudência


STF AI 452939 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Majoração da alíquota do ICMS. Lei nº 6.556, de 30 de novembro de 1989, do estado de São Paulo. 3. Omissão configurada. 4. Inconstitucionalidade da majoração. Precedente. 5. Embargos de declaração acolhidos para conhecer do agravo de instrumento, convertê-lo em recurso extraordinário e dar-lhe parcial provimento
Decisão
A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos para conhecer do agravo de instrumento, convertê-lo em recurso extraordinário e dar a este parcial provimento. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 29.11.2005.

Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00080 EMENT VOL-02219-10 PP-02005
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S) : MÁQUINAS FERDINAND VADERS S/A ADV.(A/S) : LUIZ ANTONIO CALDEIRA MIRETTI EMBDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : PGE-SP - ANDREA METNE ARNAUT
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